Com a publicação da Portaria 31 do dia 12 de janeiro de 2017, que institui o reajuste do novo Piso Nacional do Magistério, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece aos gestores que, em algumas situações, o novo índice não precisa necessariamente ser concedido pelos governos municipais aos seus professores e nem mesmo ser concedido neste mês de janeiro.

A Portaria com o aumento foi publicada nessa sexta-feira, 13 de janeiro, no Diário Oficial da União. A CNM explica que, se o município pagou mais do que o valor do piso no ano anterior, o reajuste pode ser concedido com percentual menor. Já no caso de o município ter pago abaixo do piso, o reajuste será maior.
Por fim, a CNM explica ainda que não é permitido ao município o pagamento do piso referente a um vencimento inicial da carreira que seja inferior ao piso nacional para professores com formação em nível médio na modalidade normal.

Valores
O novo Piso Nacional do Magistério foi anunciado na quinta-feira, 12 de janeiro, durante entrevista do Ministro da Educação (MEC), Mendonça Filho. Na oportunidade, a Pasta divulgou o reajuste de 7,64% do piso salarial nacional do magistério público da educação básica para 2017.
Com isso, o valor passa dos R$ 2.135,64 em 2016 para R$ 2.298,80 em 2017, a ser pago aos profissionais com formação em nível médio, na modalidade normal, para a jornada de 40 horas semanais.