O quadro de partidos com assentos na Câmara de Vereadores de Imperatriz sofreu alterações após o dia 18 de março, data final do prazo dado pela emenda constitucional número 91 que alterou a Constituição Federal, que estabeleceu aos detentores de mandato eletivo desligar-se do partido pelo qual foi eleito nos trinta dias seguintes à promulgação da emenda, sem prejuízo do mandato, não sendo essa desfiliação considerada para fins de distribuição dos recursos do Fundo Partidário. A emenda foi promulgada em 18 de fevereiro e, portanto, o prazo expirou no último dia 18 de março.
Mesmo com a regra em vigor, três vereadores permanecem sem partidos e torcendo para que não haja ação por parte do partido ou suplente pela vaga. Os vereadores que pediram desfiliação do PSDB, José Carneiro dos Santos, o Buzuca, Pimentel, que saiu do PDT, e Eudes estão sem partido.
A nova composição dos partidos
na Câmara ficou da seguinte forma:
Hamilton Miranda saiu do PMDB e foi para o PP
Enoc Serafim deixou o PDT e foi para o PSDB
Teresinha Soares – PSDB
José Carlos – PV
Richard – Democratas
Antonio José – Democratas
Esmerahdson de Pinho – do PSDB para o Democratas
Zé da Farmácia – PTB
Carlos Hermes – PCdoB
Adonilson – PCdoB
Aurélio – PT
Eudes – sem partido
Fátima Avelino – PMDB
Raimundo Roma – PSL
João Silva – PRP
Fidélis Uchoa – PRB
Chiquim da Diferro – trocou o PMN pelo PSB
Caetana – saiu do PSDB para o PSB
Rildo Amaral – Solidariedade
José Carneiro Buzuca – saiu do PSDB e está sem partido
Pimentel saiu do PDT e está sem partido
O que diz a emenda Constitucional Nº 91
Altera a Constituição Federal para estabelecer a possibilidade, excepcional e em período determinado, de desfiliação partidária, sem prejuízo do mandato.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º É facultado ao detentor de mandato eletivo desligar-se do partido pelo qual foi eleito nos trinta dias seguintes à promulgação desta Emenda Constitucional, sem prejuízo do mandato, não sendo essa desfiliação considerada para fins de distribuição dos recursos do Fundo Partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.
Os que pretendem disputar a eleição terão que assinar em novo partido até o dia 2 de abril, seis meses antes da eleição.
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