A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nessa quarta-feira (12) proposta de emenda à Constituição (PEC 165/99) que facilita a criação de novos municípios. Pelo texto, de autoria do ex-deputado Sérgio Carvalho, localidades que tenham mais de 10 mil habitantes e estejam localizados a mais de 70 quilômetros da sede do município podem emancipar-se sem necessidade de aprovação de lei estadual, como exige hoje o texto constitucional.
A proposta mantém a exigência de consulta prévia, por meio de plebiscito, às “populações diretamente interessadas”.
A aprovação da CCJ, no entanto, é apenas de admissibilidade, ou seja, se a PEC preenche as exigências constitucionais para continuar sendo analisada pela Câmara dos Deputados.
Para o relator, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), o texto necessita de mais clareza. “Embora favorável à proposta, entendo que o texto possui uma redação pouca clara, devendo a comissão especial analisar de forma mais específica seu conteúdo”, sustenta.
População interessada
Três outras PECs que estão sendo analisadas conjuntamente e também foram acolhidas na CCJ tratam da definição de “população interessada”, no caso da criação de novos estados. A Constituição deixou essa conceito para ser regulamentado em lei complementar.
A PEC 297/13, do deputado Giovanni Queiroz (PDT-PA), define como população diretamente interessada aquela formada pelos eleitores da área a ser emancipada, mesma definição da PEC 327/13, do deputado Lira Maia (DEM-PA).
Já a PEC 525/02, do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR) exige que a consulta seja feita a toda a população do estado envolvido.
Tramitação
As propostas agora terão de ser analisadas pela comissão especial da Câmara criada para esta finalidade. (Maria Neves – Agência Câmara)
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