A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, da Câmara dos Deputados, aprovou, na quarta-feira (13), proposta que transforma a violação de domicílio em crime hediondo. O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Cabo Sabino (PR-CE), que consolida duas propostas: o PL 3230/15, apresentado pelo deputado João Rodrigues (PSD-SC) e e seu apensado (PL 4565/16, do deputado Laudívio Carvalho (SD-MG).

A matéria inclui na Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) a violação de domicílio seguida de lesão corporal ou morte, de sequestro ou cárcere privado ou ainda de extorsão qualificada pela privação de liberdade para obtenção de vantagem econômica. Além de penas mais duras em regime fechado, os crimes hediondos não são passíveis de anistia nem de pagamento de fiança.
O relator, deputado Cabo Sabino, lembra que a Constituição protege o lar como asilo inviolável do indivíduo. 
“Apresentei o substitutivo no sentido de resguardar o direito do cidadão que vive dentro do seu lar com sua família e é tomado de assalto por bandidos que invadem a residência para roubar ou, muitas vezes, matar. Às vezes, estupram a esposa na frente do marido e fazem verdadeiras atrocidades. Então, é um crime que não pode permanecer como crime comum e tem que ser colocado como crime hediondo”.
Aumento de penas - O texto aprovado também altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para aumentar a pena para quem entrar ou permanecer em casa alheia clandestinamente ou contra a vontade expressa ou tácita do morador. A pena aplicada atualmente é de detenção, de um a três meses, ou multa. O substitutivo prevê pena de reclusão, de cinco a oito anos, e multa.
A pena prevista torna-se maior em algumas situações: se esse crime ocorrer à noite ou em lugar ermo, se for cometido por duas ou mais pessoas ou ainda se for praticado com o emprego de violência ou de arma. Nessas situações, de acordo com o substitutivo, a pena é aumentada da atual detenção de seis meses a dois anos para reclusão de seis a 12 anos, além da pena correspondente à violência física ou patrimonial praticada e multa.
A pena é acrescida em um terço, se a violação do domicílio ocorrer com abuso de confiança ou mediante fraude. Há também previsão de aumento da pena pela metade ou em dois terços se a violação se der em domicílio onde resida criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. 
Para Cabo Sabino, a medida é fundamental diante do atual quadro de impunidade e penas “brandas” que, segundo ele, incentivam a reincidência desses crimes. (Agência Câmara)