Brasília-DF - O senador Fernando Collor (PTB-AL) criticou, nessa sexta-feira (18), o que chamou de “ditadura das lideranças no Congresso Nacional”. Segundo o parlamentar, os líderes partidários gozam de excessivo poder no Legislativo e, ao definirem a urgência de determinados projetos em detrimento de outros, acabam por não respeitar as minorias partidárias. Em seu pronunciamento, Collor defendeu uma série de mudanças no Parlamento para resgatar seu papel, entre as quais: fim das emendas individuais dos parlamentares ao Orçamento, o fortalecimento das comissões temáticas e a regulamentação do lobby.
- Os líderes se reúnem e decidem por nós [parlamentares], o que impede que o debate seja feito de forma clara e aberta. O Congresso não pode se submeter à “ditadura dos líderes” nem a ninguém. Apenas ao povo brasileiro - disse Collor.
Collor também defendeu o cumprimento da Constituição e dos regulamentos do processo legislativo, além da criação de um órgão de controle efetivo das normas regimentais.
- No atual contexto, as maiorias e as direções da Casa observam os regimentos quando lhes convém - disse, citando trecho da dissertação de mestrado O revigoramento do Poder Legislativo: uma agenda para o século XXI, de Cristiana de Santis Mendes de Farias Mello.
Collor classificou o estudo como “um dos mais completos existentes na literatura política”.
- Valorizar, no processo legislativo, o respeito à Constituição, o debate, o apreço à Minoria e à oposição, a transparência e a participação social equilibrada, parece ser a maneira apta a fortalecer o Poder Legislativo e a intensificar a conexão entre representantes e representados, mesmo à falta da tão esperada reforma política - disse.
Segundo o senador, o excesso de medidas provisórias, a demora na apreciação dos vetos presidenciais e a subserviência de parlamentares ao Palácio do Planalto se opõem ao princípio da separação dos poderes.
- Nem sempre o desejo do Olimpo, que é o Palácio do Planalto, é o melhor para a nação - apontou. (Agência Senado)
Publicado em Política na Edição Nº 14255
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