Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram por unanimidade os embargos de declaração interpostos pela defesa da ex-vereadora Patrícia Vargas Sampaio, mantendo a decisão do relator do processo, o ministro Henrique Neves da Silva, confirmando sua cassação. O acórdão de 03/12/15 foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico dia 11/02/16, encaminhado ao TRE da Comarca de Açailândia onde se originou o processo, e o cumprimento da sentença foi efetuado na quarta, 19/04/16.

Quem assumiu o cargo de vereador foi o primeiro suplente da coligação ‘’Avança Cidelândia”, Antônio Iris Gonçalo de Araújo, o Iris do Hotel.
Patrícia Sampaio teve o mandato cassado devido ao grau de parentesco com o prefeito à época das eleições, José Carlos Sampaio, cunhado da ex-vereadora.
O argumento da defesa da ex-vereadora foi de que a mesma, juntamente com seu esposo e ex-secretário de Administração do município de Cidelândia, Eustáquio Sampaio, eram inimigos pessoais do ex-prefeito José Carlos Sampaio.
Vale lembrar que Eustáquio Sampaio (PCdoB), que é pré-candidato a prefeito de Cidelândia e marido da ex-vereadora Patrícia Sampaio, é parte no processo de AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 10933-65.2013.4.01.3701 da Justiça Federal, onde responde por atos praticados quando o mesmo foi secretário de Administração, o qual já foi requerido liminarmente a indisponibilidade dos bens do mesmo no valor de R$ 1.954.788,09, isso mesmo, quase 2 milhões de reais, a fim de garantir eventual ressarcimento aos danos causados aos cofres públicos.