O projeto de lei que visa reprimir o vandalismo em manifestações populares está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que se reúne na quarta-feira (30), às 10h. De autoria do senador Armando Monteiro (PTB-PE), o PLS 508/2013 tem voto favorável na forma de um substitutivo do relator, senador Pedro Taques (PDT-MT).
A proposta, que altera o Código Penal, considera circunstância agravante para a pena o uso de máscara, capacete ou qualquer outro utensílio ou expediente destinado a dificultar a identificação de quem comete o crime.
Após considerar “demasiadamente amplo” o projeto original, o relator apresentou um substitutivo, aumentando as penas para crimes já tipificados, caso eles sejam cometidos no contexto de vandalismo.
O substitutivo considera homicídio qualificado, com reclusão de 12 a 30 anos, cometer o crime em manifestações e concentração de pessoas. Também a pena de lesão corporal poderá ter um acréscimo de 50% se for cometida durante manifestações populares ou concentração de pessoas.
Por fim, o substitutivo tipifica o dano ao patrimônio público ou privado praticado durante manifestações públicas. A pena é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. (Agência Senado)