A 1ª Promotoria de Justiça de Caxias ingressou com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Humberto Ivar Araújo Coutinho. A ação é motivada pela realização e manutenção de contratações irregulares de pessoal no serviço público municipal.
As denúncias foram repassadas ao Ministério Público pela Vara do Trabalho de Caxias, que recebeu uma série de reclamações trabalhistas contra a Prefeitura, feita pelos funcionários contratados sem aprovação em concurso público. Entre os casos irregulares haviam dois tipos: os servidores que foram contratados na gestão de Coutinho e aqueles contratados em gestões anteriores mas mantidos nos cargos pelo atual prefeito.
Na ação, a promotora Carla Mendes Pereira Alencar, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Caxias, afirma que “houve promoção pessoal do prefeito, desvio de finalidade e frustração de concurso público, que caracterizam improbidade administrativa”. A promotora ressalta, ainda, que Humberto Coutinho manteve nos quadros do município pessoas contratadas irregularmente mesmo havendo candidatos aprovados em concurso público.
A responsabilização dos gestores municipais de Caxias que fizeram contratações irregulares anteriores à gestão de Humberto Coutinho não pode ser feita pois já houve a prescrição das penas, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa.
O Ministério Público pediu a condenação de Humberto Ivar Araújo Coutinho por improbidade administrativa, estando sujeito a penalidades como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes a sua remuneração enquanto prefeito, ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos e proibição de contratar ou receber qualquer incentivo do poder público pelo prazo de três anos. (Rodrigo Freitas/MPMA)
Publicado em Política na Edição Nº 14203
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