Após representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral no Maranhão, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MA) decidiu multar os candidatos Josimar Rodrigues e Hélio Soares, que concorrem aos cargos de deputado federal e deputado estadual, respectivamente, por terem realizado propaganda eleitoral antes de 15 de agosto, prazo estabelecido no artigo 36 da Lei nº 9504/1997 para o início da campanha.

Em 5 de agosto, os candidatos promoveram carreata, no município de Colinas, com grande apelo público, sem controle de entrada e ampla divulgação nas redes sociais, com fotografias, vídeos e trechos de discursos, o que torna evidente que tinham conhecimento da conduta. Para o MP Eleitoral, a ação constituiu indisfarçável propaganda eleitoral extemporânea, tendo em vista o propósito de introduzir sua imagem, desde já, ao eleitorado, para captar votos previamente.
Diante disso e levando em conta a violação do art. 36 da Lei 9.504/97, que rege a propaganda eleitoral antecipada, o TRE/MA determinou que Josimar Rodrigues, conhecido como Josimar Maranhãozinho, e Hélio Soares efetuem o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil. (Asscom / PRMA)