Hoje, 47 dias antes das eleições, passa a ser permitida a propaganda eleitoral. De acordo com o calendário das eleições 2016, os candidatos, partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. Os candidatos, partidos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.

Também é a data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga. É permitida a partir de hoje, ainda, que até as 22 horas do dia 1º de outubro poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites e as vedações legais.
Neste ano, o tradicional uso de cavaletes está proibido, o que obriga os candidatos a mudarem as estratégias para angariar votos. Há regulamentações também para campanha eleitoral pela internet.
Desde o último pleito municipal, em 2012, muita coisa mudou. No ano passado, foi assinada a chamada minirreforma eleitoral (lei 13.165/2015), que alterou significativamente a regulamentação das propagandas. Além dos cavaletes, estão vetados bonecos, faixas, placas e pinturas em muros.
Já a divulgação em bens particulares somente será possível se o material for papel ou adesivo e se a metragem for de, no máximo, 0,5m². Quanto às vias públicas, está autorizada a utilização de bandeiras ou mesas para distribuição de itens. Em veículos automotores, a publicidade deverá ser limitada ao vidro traseiro e a adesivos de 50x40cm.
A propaganda no rádio e TV foi encurtada de 45 para 35 dias. O horário político gratuito vai de 26 de agosto a 29 de setembro.