Desde o dia 28 de agosto, já está valendo o prazo em que os partidos, candidatos ou coligações deverão apresentar à Justiça Eleitoral a segunda parcial das contas da campanha. O prazo vencerá neste dia 2, domingo. Um alerta: a prestação da parcial, a exemplo da primeira, deverá ser feita através da Internet e mesmo sendo o último dia um domingo, a Justiça Eleitoral cumpre funcionamento normal, em horários especiais, por isso é importante que os responsáveis pelas contas das campanhas municipal enviem o quanto antes o relatório.
Os especialistas acrescentam que, mesmo aqueles que desistiram da campanha, mas não comunicaram à Justiça Eleitoral esta decisão, estarão sujeitos a apresentar a parcial sob pena de serem impedidos de disputar as eleições seguintes.
Para Alexandre Woub, responsável por uma empresa especializada em documentação relacionados à campanha, os candidatos não devem esperar para a última hora, e sim antecipar dentro do prazo, o que evitará atropelamentos.
“É praticamente uma semana à disposição dos candidatos e das suas coligações e eles devem aproveitar este tempo para apresentarem aos seus contadores ou responsáveis o balanço da suas contas, o que deve ser feito pela Internet”.
O especialista, que dirige ao lado de outros profissionais a CPP - Consultoria Política Partidária, afirma ainda que, mesmo não tendo feito gastos neste último mês, os candidatos deverão apresentar os extratos bancários das contas do candidato, do comitê e do partido. “A legislação determina que mesmo não fazendo gastos ou não obtendo doações, o candidato deverá apresentar os extratos das contas bancárias e sua parcial da campanha”, enfatizou.
Publicado em Política na Edição Nº 14493
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