Vereador Adhemar Freitas Júnior teve projeto de sua autoria vetado pelo prefeito Assis Ramos

Carlos Gaby/Assimp

O Plenário da Câmara Municipal de Imperatriz, por maioria absoluta, manteve na sessão desta quarta-feira(05) vetos do prefeito Assis Ramos a dois projetos aprovados na Casa oriundos de indicações de  vereadores. 
Por 13 votos a favor e 4 contra (1 branco e três ausências), os vereadores mantiveram o veto à Lei Complementar 005/2018 que acrescentava artigo à Lei Complementar 003/2004 - que trata sobre o zoneamento, parcelamento, uso e ocupação do solo no município -, de autoria do vereador Adhemar Freitas Júnior (PSC).
Segundo o texto vetado, antes de a Prefeitura Municipal conceder autorização para novos loteamentos ou conjuntos habitacionais teria que encaminhar o projeto básico à Câmara Municipal para conhecimento dos vereadores.
“A Câmara Municipal, logicamente, não opinaria sobre a aprovação ou reprovação do projeto básico, o que compete ao Poder Executivo Municipal, mas tomaríamos conhecimento do projeto para podemos fiscalizar, exercermos o nosso papel de agente fiscalizador também”, justificou o vereador quando da aprovação do texto pelo Plenário da Casa. Essa obrigação valeria para projetos de loteamentos acima de três hectares ou conjuntos residenciais acima de cem unidades habitacionais.
No entendimento da Prefeitura, essa fiscalização já é feita pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente.
Gratuidade a pacientes com aids - O Plenário também apreciou o veto ao projeto que concedia gratuidade no transporte público a pacientes com aids, de autoria do vereador Paulinho Lobão (PDT). Seguindo o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, os vereadores mantiveram o veto por 13 votos a 4. 
O projeto atende demanda de pacientes com aids que precisam se deslocar a unidades de saúde para adquirir medicamentos ou continuidade de tratamento e não possuem condição para pagar o transporte público porque estão desempregados ou em situação de vulnerabilidade financeira.
O veto do prefeito atende a princípio legal de que só o Executivo pode criar despesas. Como em Imperatriz não há empresa pública de transporte de passageiros, a conta seria paga pelo Município à concessionária do serviço. Esta alega que já cumpre a obrigatoriedade da gratuidade a idosos e agentes de saúde, por exemplo.