Em sessão ordinária na manhã desta quarta-feira (26), a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Ordinária nº 24/2019, de autoria dos vereadores Chiquim da Diferro (PSB) e João Silva (PRB), que cria o serviço de táxi-lotação no Município de Imperatriz. Teve ainda coautoria de José Carlos, Ditola e Bebé Taxista (Patriota); Ricardo Seidel (REDE), Pimentel, Paulinho Lobão e Alberto Sousa (PDT); Irmã Telma e Maura Barroso (PROS); Fábio Hernandez, Adhemar Freitas Jr e Pedro Gomes (PSC); Carlos Hermes (PCdoB), Aurélio (PT), Terezinha Soares (PSDB), e Sargento Adelino (Solidariedade). Hamilton Miranda (PP) e Zesiel Ribeiro (PSDB) foram contrários. Fátima Avelino (MDB) estava ausente por motivo de saúde.
Esse tipo de serviço já existia, mas funcionava na clandestinidade, o que acarretava na apreensão e multas por parte da Secretaria de trânsito (SETRAN), àquele taxista que porventura fosse flagrado cometendo esta infração.
Aconteceu inversão de pauta para inclusão do projeto na última sessão do período, onde ele teve parecer favorável da Comissão de Obras e Serviços, e da Comissão de Constituição Justiça e Redação, que votaram em conjunto e acompanharam os votos dos relatores que foram favoráveis pela aprovação do projeto.
João Silva e Chiquim da Diferro comemoraram e declararam que esse é um projeto da sociedade, pois a população usa, deseja e assim irá dar maior igualdade aos taxistas frente aos novos serviços de transporte por aplicativos e outros concorrentes.
Zesiel e Adhemar Jr. desejam que o projeto seja bem aceito pela população, mas que não prejudique os estudantes, idosos e pessoas com deficiência, pois o transporte público deve ser debatido e regulado pelo executivo para que as gratuidades não pesem somente sobre as empresas de ônibus. “Para que os táxis possam trabalhar fora da clandestinidade é necessária essa regulamentação, mas que seja feita pela prefeitura, e o debate com a sociedade deve existir”.
O presidente da Câmara José Carlos, disse que assim a Câmara está evitando que o município multe os profissionais, pois o serviço já existe, beneficia não só os taxistas, mas também a povo, pois com a implantação dos Ubers ficou muito difícil a situação dos táxis. “Táxi é concessão pública municipal, como o transporte coletivo, diferente do Uber que é privado e roda em todo mundo. Aquele que tem concessão pode a qualquer momento ter que se adaptar a mudanças na legislação, inclusive a exigência de transportar idosos e cobrar meia passagem para estudantes. Nosso trabalho é transformar atos e costumes em leis. Para isso a Câmara existe e é o que estamos fazendo hoje”, disse.
A prestação de serviço de táxi-lotação poderá ser feito por taxistas em veículos com capacidade para até sete (07) pessoas. É exclusivo para taxista detentor de alvará de licença já existente e entra em vigor em 90 dias. Depende agora da sanção do prefeito. (Sidney Rodrigues - ASSIMP)
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