Carlos Gaby/Assimp
O Plenário da Câmara Municipal de Imperatriz aprovou por unanimidade em primeira votação, na sessão dessa quarta-feira (28), o texto emendado do novo Plano Diretor Municipal (PDM). O projeto do Executivo Municipal recebeu quatro emendas legislativas - uma quinta foi rejeitada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
O projeto recebeu parecer favorável das comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Planejamento Urbano e Uso e Ocupação do Solo ainda no final do ano legislativo de 2017.
O PDM é obrigatório, segundo a Constituição Federal e o Estatuto das Cidades, para cidades com mais de 50 mil habitantes. É o instrumento principal para a execução da política de desenvolvimento e a expansão urbana do Município.
Áreas de proteção - Em sessão de intensos debates, os vereadores se concentraram no artigo que define as chamadas Áreas de Proteção Ambiental Permanentes (APPs) às margens do rio Tocantins (áreas urbana e rural) e de riachos que cortam o Município.
De acordo com o texto original, a área de proteção às margens do Tocantins é de 500 metros e dos riachos, 30 metros.
Esse ponto pautou as discussões, tendo a sessão sido suspensa por quase uma hora para que as lideranças analisassem uma emenda do vereador Zesiel Ribeiro (PSDB), que reduzia esses limites de ocupação. O secretário-adjunto da Secretaria de Planejamento Urbano, Felipe Policarpo, o conselheiro do Conselho Municipal da Cidade e membro da ong Anjos do Rio, Bosco Brito, participaram da reunião.
Policarpo explicou os 500 metros de áreas de proteção às margens do rio Tocantins obedece às normas de legislação federal, o Código Florestal, assim como dos riachos que cortam a cidade. Porém, ressaltou que “em áreas consolidadas (ocupações com construções) será elaborado um estudo de impacto ambiental para mapear as famílias em zonas de riscos, que será deslocadas desses locais para uma distância máxima de um quilômetro de sua moradia atual”.
O presidente José Carlos Soares se posicionou fortemente contra os limites previstos no projeto: “O entendimento da Casa, quase que por unanimidade, é da proteção ao direito constitucional das pessoas possuírem seus bens. A Câmara [Municipal] não pode aprovar um projeto de lei que venha a dar prejuízo aos munícipes. Da forma que veio [o projeto] há um entendimento da Câmara que haveria prejuízo no futuro para as pessoas que têm posses perto do rio, porque entendemos que os direitos são iguais, desde que obedeçam normas e regras. As cidades no mundo inteiro nas beiras dos rios. A questão do rio Tocantins é a poluição, é a pesca predatória, são os esgotos sem tratamento que caem diretamente no rio. Essas são questões ambientais preocupantes. Existem áreas ainda não ocupadas que são de expansão, como o caso da área do IFMA. Precisamos tratar a questão com o máximo de responsabilidade”.
Votação - Na retomada da sessão, os vereadores votaram a emenda do vereador Zesiel Ribeiro e aprovaram a matéria por 16 votos a favor, 4 contra e uma ausência. Pelo novo texto, a área de proteção ambiental do rio Tocantins fica estabelecida em 30 metros e 10 metros a dos riachos na zona urbana - na zona rural, o limite de proteção ao rio contempla o texto original, ou seja, de 500 metros, e nos riachos, a partir de 30 metros.
A segunda votação do projeto deve entrar na pauta da sessão da próxima terça-feira (06), havendo quebra de interstício, o prazo regimental entre as votações de uma matéria.
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