Vereador João Silva (PRB), autor da emenda ao artigo que trata das emendas impositivas

Carlos Gaby/Assimp

O Plenário da Câmara Municipal aprovou, em primeira votação, emenda que altera o inciso I do artigo 105 da Lei Orgânica do Município que trata das emendas impositivas. A matéria é de autoria do vereador João Silva (PRB). As medidas impositivas foram adotadas na legislação municipal em 2016 e dez vereadores reeleitos têm direito à execução de suas indicações.
Com a nova redação, não há mais obrigatoriedade dos vereadores destinarem 50% de suas emendas ao Orçamento para a Saúde. A Lei Orgânica do Município seguia a regra geral que vale para a Câmara dos Deputados.
A Câmara Municipal de Imperatriz é uma das poucas do Brasil que adotou as emendas impositivas na Lei Orçamentária Anual, o que significa que o Poder Executivo tem a obrigatoriedade de aplicar os recursos das emendas parlamentares naquilo a que se destinam.
O vereador João Silva explicou que apresentou a emenda com base na mudança da aplicação dessas emendas definida por corte superior.
O vice-presidente da Câmara Municipal, Fábio Hernandez (PSC), ponderou que o Plenário protelasse a votação até uma normatização definitiva sobre o tema, ressaltando, entretanto, que votaria a favor da matéria, já que havia entendimento por parte da maioria dos vereadores de que o percentual garantido à Saúde seria mantido em suas emendas. Mesmo entendimento do vereador Adhemar Freitas Júnior, advogado como o colega de partido.
A matéria volta ao Plenário para segunda e última votação com interstício (intervalo) regimental de dez dias.