Carlos Gaby/Assimp

Por dezenove votos a favor, o Plenário da Câmara Municipal manteve o veto do prefeito Assis Ramos ao parágrafo 1 do artigo 65 e à alínea b do inciso XIV do artigo 48 do Plano Diretor de Imperatriz que tratam dos limites e descrições das chamadas Áreas de Proteção Ambiental Permanentes, as APPs. O veto não atinge a emenda de autoria do vereador Zesiel Ribeiro, que modificou o limite dessas áreas às margens do rio Tocantins e de riachos que cortam o Município, tanto na zona urbana quanto na zona rural.
Antes da votação, o presidente José Carlos Soares suspendeu a sessão dessa quarta-feira (06) por dez minutos para que o relator do veto, vereador Adhemar Freitas Júnior (PSC), explicasse aos colegas que a decisão do prefeito não afetava a emenda aprovada na segunda votação do Plano Diretor, em 6 de março passado. O relatório foi pela manutenção do veto.
"O veto parcial na verdade vai corrigir uma inconformidade técnica que a Casa deixou quando aprovou a emenda que modificava o limite das APPs. Qual inconsistência técnica era essa? Quando alteramos os limites das APPs, também teríamos que alterar a descrição, ou seja, onde começam e onde terminam esses limites. Logicamente, a Casa não tinha condição técnica de dizer aonde estão esses limites, que têm que ser feitos por georreferenciamento, o que será realizado posteriormente pelo Poder Público", esclareceu Adhemar Freitas.

Entenda

O projeto do novo Plano Diretor do Município foi aprovado em primeira votação no dia 28 de fevereiro e voltou a plenário para segunda e última votação em 6 de março, após aprovação de um requerimento de autoria do líder do Governo, Hamilton Miranda, para quebra de interstício (o tempo regimental de duas sessões para votação de uma mesma matéria, quando for o caso).
O projeto recebeu parecer favorável das comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Planejamento Urbano e Uso e Ocupação do Solo ainda no final do ano legislativo de 2017.
Os debates, na primeira sessão, se concentraram no artigo que define as chamadas Áreas de Proteção Ambiental Permanentes (APPs) às margens do rio Tocantins (áreas urbana e rural) e de riachos que cortam o município.
De acordo com o texto original, a área de proteção às margens do Tocantins seria de 500 metros e dos riachos, 30 metros.
Na segunda votação, os vereadores aprovaram o texto final com as alterações propostas em emenda do vereador Zesiel Ribeiro (PSDB). Com o novo texto, a área de proteção ambiental do rio Tocantins fica estabelecida em 30 metros e a dos riachos em 10 metros, na zona urbana. Na zona rural, o limite de proteção ao rio contempla o texto original, ou seja, de 500 metros, e os riachos, a partir de 30 metros.