Carlos Gaby

A Câmara Municipal de Imperatriz entregou em tempo hábil ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2016. O documento foi protocolado no órgão na última sexta-feira, 31 de março. O prazo final estipulado pelo Tribunal para recebimento das contas municipais encerra às 18h desta segunda-feira, 3 de abril. 
No final de semana, o TCE fez plantão para receber as contas dos gestores municipais - presidentes de câmaras e prefeitos. Este ano,  o Tribunal adotou um conjunto de medidas que altera a forma de entrega das prestações de contas. Pelas novas regras, as prestações de contas deixaram de ser entregues digitalizadas para serem enviadas eletronicamente ao TCE, por meio de ferramentas disponibilizadas pela instituição. 
SANÇÕES – No caso dos prefeitos municipais, deixar de prestar contas pode resultar até mesmo em intervenção no município, como prevê a Constituição Estadual. O prefeito inadimplente comete crime de responsabilidade sujeito a julgamento pelo judiciário estadual. A condenação acarreta a perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública.
No caso dos presidentes de câmaras, deixar de prestar contas constitui crime de improbidade administrativa, também de acordo com a Constituição Estadual. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas, o presidente da câmara está sujeito às seguintes penalidades: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.