Plenário volta a apreciar a matéria na sessão da próxima terça
Vereador João Silva é contra a eleição direta de diretores de escolas públicas municipais

Carlos Gaby/Assimp

A pedido do autor da matéria, o vereador Ricardo Seidel (Rede), a Mesa Diretora da Câmara Municipal retirou da pauta de votação na sessão desta quarta-feira (21), a emenda que modifica a Lei Orgânica do Município (LOM) e amplia de dois para três o mandato dos diretores de escolas públicas da rede municipal de ensino.
A matéria, subscrita por mais de 1/3 dos vereadores, causou debates acirrados e, após um pedido de vistas do vereador Chiquim da Diferro (PSB) para que retornasse à Comissão de Justiça e Redação, foi retirada de votação por iniciativa de Seidel, que também é presidente da Comissão de Educação.
O vereador João Silva (PRB) é abertamente contra a eleição direta de diretores de escolas públicas, pois segundo ele, trata-se de matéria privativa do chefe do Executivo Municipal, a quem cabe nomear ocupantes de cargos de direção. 
”A eleição de diretores de escolas públicas é inconstitucional, tendo já o STF (Supremo Tribunal Federal) se posicionado sobre a matéria, considerando-a inconstitucional”, argumentou o vereador. 
”Sou um legalista, e como advogado defendo que a lei seja cumprida. O STF já disse que eleição para diretores de escolas públicas é inconstitucional, fere o artigo 37 da Constituição Federal, que diz que para ter acesso ao serviço público só através de concurso público ou por nomeação de livre iniciativa do gestor”, ratificou o vereador do PRB. “Vou lutar para isso acabar [a eleição direta de diretores de escolas no município de Imperatriz]”.
Seidel esclareceu que a emenda altera o artigo 170 da Lei Orgânica do Município, com ampla discussão em legislaturas passadas para elaboração do Plano Municipal de Educação. “E o  que é o Plano Municipal de Educação? É quando se reúnem pais, alunos, vizinhos da escola, professores, diretores, a comunidade enfim, e elaboraram o Plano, que tem duração de dez anos, e nessa lei ficou definido que o mandato de diretores das escolas municipais seria de três anos. Então, nada mais justo que respeitar essa decisão e atualizar a Lei Orgânica do Município, que diz que o mandato é de dois anos e o Plano Municipal de Educação diz que é de três anos”.
Seidel disse que o pedido de vistas feito pelo colega Chiquin da Diferro poderia causar demora em nova apreciação da matéria em Plenário, daí sua decisão de pedir a retirada da emenda da pauta para que volte a ser debatida na sessão da próxima terça-feira (27).
Trabalho da comissão  - Seidel aproveitou para rebater as críticas feitas João Silva ao trabalho da Comissão de Educação, segundo as quais não há uma produção efetiva da comissão acerca da fiscalização do estado das escolas públicas municipais, de seu funcionamento e da fiscalização das verbas repassadas às essas escolas.
Trabalhamos muito. Ao contrário de outras comissões, a Comissão de Educação trabalha com visitas técnicas diretamente nas escolas e, como somos poucos membros, esse trabalho é sobrecarregado. Mas, sim, no final do ano passado e no começo deste ano, fizemos visitas a várias escolas, principalmente para apurar in loco o fechamento de várias dessas escolas”, declarou.