O presidente Jair Bolsonaro destacou ontem (13) a manifestação do advogado-geral da União (AGU), André Mendonça, durante o julgamento de ação que trata da criminalização da homofobia no Supremo Tribunal Federal (STF). Em duas mensagens publicadas no Twitter, o presidente divulgou o posicionamento da AGU sobre o caso e um vídeo de Mendonça durante a sustentação oral. 

“O Presidente Jair Bolsonaro, por intermédio do Ministro da @AdvocaciaGeral , @andre_mendonca_ , fez a sustentação oral no STF contra a tipificação da “homofobia” como se racismo fosse”, escreveu.
Durante o julgamento, o advogado-geral reprovou qualquer tipo de conduta ilícita contra a liberdade de orientação sexual, mas entendeu que o Judiciário não tem poderes legais para legislar sobre matéria penal, somente o Congresso.
“A Advocacia-Geral da União defende que a Constituição atribuiu com exclusividade ao Congresso Nacional a competência para definir a respeito da criminalização ou não da homofobia. Em respeito ao próprio princípio democrático, a AGU requer que essa decisão seja livremente adotada pelos legítimos representantes eleitos pelo povo, no caso, o Congresso Nacional”, argumentou Mendonça. 
No entendimento de André Mendonça, os atos considerados como homofobia podem ser enquadrados em outras condutas criminais já previstas no Código Penal.  ”Todo e qualquer cidadão, indistintamente, merece a devida proteção na forma da lei”, afirmou. 
Esta foi a primeira sustentação do ministro no STF após sua nomeação.
Processo - A possibilidade de criminalização da homofobia é debatida na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26, sob a relatoria do ministro Celso de Mello, e tramita no STF desde 2013. 
Os ministros devem definir se o Supremo pode criar regras temporárias para punir agressores do público LGBT, devido à falta de aprovação da matéria no Congresso Nacional. Pelo atual ordenamento jurídico, a tipificação de crimes cabe ao Poder Legislativo, responsável pela criação das leis. O crime de homofobia não está tipificado na legislação penal brasileira.
No entendimento do PPS, a minoria LGBT deve ser incluída no conceito de “raça social” e os agressores punidos na forma do crime de racismo, cuja conduta é inafiançável e imprescritível. A pena varia entre um a cinco anos de reclusão, conforme a conduta. (Agência Brasil)