As assembleias legislativas poderão ter o direito, por lei, de ter um canal de televisão aberta nos seus estados. É o que prevê o Projeto de Lei 5126/13, do deputado Francisco Escórcio (PMDB-MA). Segundo a proposta, o canal será destinado à divulgação das atividades dos parlamentares.
“A experiência da TV Câmara é particularmente rica, já que, além de divulgar as atividades legislativas, promove debates, participação e promoção da cidadania e da cultura nacional. Acredito que, nos estados, será possível construir experiências equiparáveis”, argumentou o deputado.
Não há nenhuma lei sobre o tema hoje, mas 25 assembleias legislativas já contam com canais de televisão. Apenas dez deles, no entanto, são transmitidos pela TV aberta. Oito desses canais foram viabilizados por meio de um convênio com a Câmara dos Deputados, que fornece os transmissores necessários para a instalação do canal.
Outros poderes
O projeto também reserva um espaço fixo aos poderes Executivo e Judiciário na programação dos canais das assembleias legislativas. Segundo o texto, serão dois programas diários de 30 minutos para os governos e outros dois programas de meia hora sob responsabilidade dos Tribunais de Justiça.
Caso o canal de TV tenha tecnologia digital, a assembleia poderá optar pela multiprogramação. Nesse caso, os poderes Executivo e Judiciário dos estados terão direito ao um subcanal, cada.
Um decreto de julho (8.061/13) estabeleceu o dia 31 de agosto deste ano como data limite para concessão de canais analógicos. A partir de então, serão concedidos somente canais digitais. Os canais analógicos já instalados terão até 2018 para adaptar sua tecnologia.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara)
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