Foi aprovado, na sessão desta quarta-feira (12), projeto de lei de autoria do deputado Edivaldo Holanda (PTC), que disciplina o processo de criação, organização e supressão de distritos, nos municípios que compõem o Estado do Maranhão.
Coube ao próprio autor fazer o encaminhamento da votação. De acordo com o parlamentar, os municípios foram erigidos definitivamente à condição de ente federativo pela Constituição de 1988, no capítulo de que trata a organização político-administrativa, especificamente no Artigo 18, Parágrafo 4ª que estabelece: a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios far-se-ão por lei estadual dentro do período determinado por lei complementar federal e dependerão de consulta prévia mediante plebiscito às populações dos municípios envolvidos após a divulgação dos estudos de publicidade, de viabilidade municipal apresentados e publicados na formada da lei, redação dada pela Emenda Constitucional nº 15 de 1966.
Segundo o deputado, da mesma forma, deve-se estabelecer nos estados, através de lei própria, a exemplo do que já foi implantado em São Paulo, no Estado do Ceará e em outros mais, as regras para os municípios criarem os seus distritos, seja de característica urbana ou rural, com a finalidade de facilitar a sua administração, propiciando uma análise e uma atuação mais adequada do Poder Público à área em questão.
“Gerir o município, através de distritos, possibilita atuar nas partes para garantir a eficiência administrativa no todo, partindo da perspectiva geográfica em sua delimitação, a criação do distrito visa também entender e atuar na dinâmica da localidade dentro da complexidade do município. Assim como a organização política do país prima pela aproximação, para se administrar ao dividir o país em Estados e, por conseguinte, em municípios, a criação de distritos com restrições, quanto à autonomia, corresponde a uma visão aproximada da localidade para melhorar, avaliar as necessidades socioeconômicas e estabelecer atividades, considerando a realidade de recursos disponíveis do município como um todo”, afirmou.
“Com a proposta pretende-se facilitar a administração do município considerando, para tanto, uma atuação adequada do Poder Público garantindo uma eficiência, ou mais eficiência, na gestão municipal. A presente proposição de Lei é de grande relevância, pois externa a preocupação desta Casa com o problema de ordem geográfica com fortes consequências no cotidiano da população, sobretudo, a população mais desassistida”, finalizou. Agora o projeto vai à sanção do governador.
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