O Plenário aprovou, na sessão dessa quarta-feira (14), o Projeto de Lei nº 204/16, enviado através da Mensagem Governamental nº 085/16, que altera dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que tratam do Regime de Antecipação.

Na Mensagem Governamental nº 085/16, encaminhada à Assembleia Legislativa, o governador Flávio Dino explica a importância deste projeto de lei, que propõe uma correção na cobrança de impostos realizada no estado desde 2003.
Segundo ele, o objetivo do Projeto de Lei nº 204/2016 é o de regulamentar a antecipação do imposto e estimular a regularização de empresas, ajustando a cobrança de ICMS aplicados a comerciantes que estão inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS e que por algum motivo tenham irregularidades fiscais e também para aqueles que não apresentam qualquer tipo de cadastro, estando completamente na informalidade.
O Regulamento do ICMS aplicado desde 2003 previa, em seu artigo 17, inciso IV, a antecipação de 50% sobre o valor da nota ou valor estimado da operação para contribuinte cadastrado na Sefaz, com irregularidade fiscal.
No artigo 72, que se pretende atualizar, é estabelecido que, quando a venda é realizada ao contribuinte que sequer se cadastrou, permanecendo na absoluta informalidade, a base de cálculo desta antecipação é de 30%.
O texto do Projeto de Lei nº 204/16 está publicado na edição de 7 de novembro de 2016. (Aurina Carneiro / Agência Assembleia)