A Assembleia Legislativa aprovou nessa quarta-feira (21), por unanimidade, projeto de lei do deputado Antonio Pereira (DEM) dispondo sobre a obrigação de realizar, em todo o Maranhão, o processo de sanitização, em locais fechados de acesso coletivo, públicos e privados, climatizados ou não.
O democrata, que é médico, esclareceu que a sanitização – recomendada pelo Ministério da Saúde (MS) após a varredura, lavagem e enxágue dos ambientes – evita a transmissão de doenças infectocontagiosas e deve ser feita com uso de produtos químicos, máquinas a vapor ou de lavar.
De acordo com o projeto, o processo de sanitização deve ser feito por meio de empresas devidamente cadastradas no órgão público competente, em todos os ambientes, incluindo as paredes, os tetos, os pisos e mobiliários.
O projeto de lei alerta que as empresas deverão emitir certificado atestando a realização do processo de sanitização e enviar a listagem ao órgão público competente dos locais atendidos para fins de fiscalização.
Os produtos utilizados no processo de sanitização devem ser devidamente registrados pelas empresas que vão fazer o serviço nos órgãos públicos competentes, com a comprovação de que não são nocivos à saúde nem ao meio ambiente.

Multa
A proposição de Antônio Pereira deixa claro que o infrator da lei ficará sujeito a advertência para sanar o problema em no máximo trinta dias. Nos casos de provável reincidência, a multa, estabelecida em R$ 1.500, poderá ser duplicada. (Assessoria)