Arame - O descumprimento de uma Recomendação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), que tratava de remoção de publicidade oficial ilegal nos bens públicos municipais, motivou a Ação Civil Pública ajuizada no dia 17 de agosto contra o Município de Arame (438 km de São Luís) e seu prefeito, João Menezes de Souza.
A Ação, subscrita pelo promotor de Justiça de Arame, Fábio Murilo da Silva Portela, é baseada no artigo 37 da Constituição Federal, que versa sobre os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da Administração Pública.
A manifestação do MPMA é resultado de denúncias sobre o descumprimento da Recomendação nº 004/2010, emitida pelo órgão, em 3 de novembro de 2010, solicitando que Souza removesse, em 45 dias, dos bens públicos municipais, quaisquer imagens ou referências já utilizadas por ele em campanhas eleitorais. Segundo relata o promotor de Justiça na Ação, durante a campanha eleitoral de 2004, Souza foi identificado pelo gesto de bater as duas mãos, que passou a ser feito publicamente pelo prefeito e seus correligionários nos comícios, atos públicos, caminhadas e passeatas.
“Após assumir o cargo, o prefeito passou a utilizar referências a esse símbolo de campanha nos bens públicos municipais, vinculando, assim, a atuação do ente federativo à sua própria imagem”, explica Fábio Portela. Ele acrescenta que essa vinculação fere diretamente o princípio da impessoalidade da Administração Pública.
Na Ação, o MPMA requer que seja estipulada multa diária por descumprimento no valor de R$ 200 mil, tanto para o prefeito João Menezes de Souza como para o Município de Arame. (Adriano Rodrigues - CCOM-MPMA)