O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) aprovou proposta formulada pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora Anildes Cruz, que altera redação da Resolução nº 14/2014, que dispõe sobre os procedimentos para expedição de certidões de distribuição das ações penais, de improbidade administrativa e para fins eleitorais.
A proposta – aprovada em sessão plenária administrativa do TJMA, nessa quarta-feira (17) – modifica o texto do artigo 6º da Resolução, estabelecendo que, nos casos em que o pesquisado possua homônimo – não podendo haver nenhuma outra forma de identificação pelos sistemas eletrônicos – as certidões serão solicitadas diretamente aos setores competentes.
Nos casos de impossibilidade de emissão de certidão relativa a feitos de 2º Grau, o solicitante deverá dirigir-se à Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça. Na impossibilidade de emissão de certidão relativa a feitos do 1º Grau, o solicitante deverá dirigir-se à unidade judicial (comarca), em que consta a possível homonímia.
O prazo para a liberação das certidões de distribuição das ações penais e de improbidade administrativa é de até três dias úteis. A liberação das certidões para fins eleitorais ocorrerá no prazo de dois dias úteis, contados a partir da data de solicitação.
Indicação - Na mesma sessão, o Plenário acatou a indicação do juiz Adinaldo Ataides Cavalcante (titular do 2º Juizado Especial Cível) para membro suplente da Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão, com sede na Comarca da Ilha (São Luís).
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