São Luís - O Plenário aprovou, na manhã dessa terça-feira (27), a Proposta de Emenda Constitucional 004/2012, de autoria do deputado Max Barros (PMDB), que altera a redação do Inciso III, Parágrafo Único, do Artigo 43 da Constituição do Estado do Maranhão, permitindo à Assembleia Legislativa legislar sobre matéria tributária.
Subscrita com a assinatura de 14 deputados, a Proposta de Emenda Constitucional, depois de aprovada pelo Plenário, foi logo em seguida promulgada pela Mesa Diretora.
Com discurso proferido na tribuna, o deputado Max Barros destacou a importância da PEC, que retira do rol de matérias privativas do governador do Estado as leis que disponham sobre matéria tributária. O deputado argumentou que as normas constitucionais federais modelam por ser da essência do sistema federativo, a estruturação da Constituição-membro. Por consequência, o constituinte estadual não poderá desenvolver, quanto a determinadas matérias, tratamento diverso do que fora dado na Constituição Federal.
Desta forma, frisou Max Barros, surge a categoria das normas repetidas (ou normas de repetição), as quais podem ser definidas, em linhas gerais, como aquelas normas constitucionais-estaduais que possuem idêntico teor ao de determinada regra jurídica contida na Constituição Federal.
“Neste sentido”, acrescentou o deputado, “não é necessário que o texto legislativo, dentro do qual se inserem as normas estaduais, seja literalmente idêntico ao texto que contém a norma constitucional federal; para haver a repetição de normas, não é necessário existir a identidade dos textos legais através dos quais elas se exprimem, pois as regras jurídicas não podem ser confundidas com o texto legal por meio do qual se expressam”.
Na justificativa de sua proposta, Max Barros frisou ainda que a iniciativa reservada, por constituir matéria de direito estrito, não se presume e nem comporta interpretação ampliativa na medida em que – por implicar limitação ao poder de instauração do processo legislativo – deve, necessariamente, derivar de norma constitucional explícita e inequívoca.
“Assim sendo”, explicou Max Barros, “a regra de iniciativa privativa do Poder Executivo para os projetos de lei referentes à matéria orçamentária é obrigatória para os Estados e Municípios; porém, em face da ausência de previsão do Artigo 61 da Constituição Federal, não se estende à iniciativa privativa para os projetos de lei em matéria tributária. O legislador constituinte consagrou, em matéria tributária, a concorrência de iniciativa entre Executivo e Legislativo”.
Mais prerrogativas
Max Barros acentuou que a PEC, aprovada com o voto unânime do Plenário, dá mais prerrogativas para o Poder Legislativo: “Eu acho muito importante o fortalecimento deste Poder. Esta emenda altera o Artigo 43, permitindo que os parlamentares estaduais possam legislar sobre matéria tributária, o que é um avanço muito grande, é uma reafirmação deste Poder”, assinalou o deputado.
Ele observou que havia uma Proposta de Emenda Constitucional, de autoria do deputado Hélio Soares (PP), com o mesmo sentido; mas as duas proposições foram juntadas, votadas e aprovadas por unanimidade.
“Eu acho que nós temos que ter iniciativas que fortaleçam cada vez mais o Poder Legislativo. Esse Artigo 43 poda, sobremaneira, a iniciativa dos parlamentares de legislar. Já na legislatura anterior, eu fiz uma emenda também alterando o Artigo 43, porque a Assembleia não poderia ter a iniciativa de legislar sobre a questão de serviços, ou seja, não podia regulamentar a questão dos transportes, do ferryboat, do transporte intermunicipal, da questão das agências de bancos. Só o Poder Executivo que tinha o poder dessa iniciativa, mas esta Casa também aprovou essa emenda constitucional”, ressaltou Max Barros. (Agência Assembleia)
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