As emissoras de rádio e TV que transmitem programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições municipais de 2020 devem afastar esses profissionais de suas funções, a partir desta terça-feira (30).
A proibição está na Lei das Eleições (9.504/1997), que prevê ainda, em caso de descumprimento, a imposição de multa à emissora e de cancelamento do registro da candidatura do profissional que for escolhido na convenção partidária.
O TSE ressalta que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18 - que prevê o adiamento da data de realização das eleições municipais deste ano, alteração do calendário eleitoral e da data de afastamento do pré-candidato apresentador - ainda está em tramitação no Congresso Nacional, e, enquanto a matéria não for aprovada, todas as datas permanecem mantidas e devem ser respeitadas pelos radiodifusores.
Outra decisão que está na PEC, cujo relator foi o senador maranhense Weverton Rocha, diz em um dos seus artigos que as datas do calendário eleitoral que já foram cumpridas não serão canceladas e somente aquelas que ainda virão e que o TSE deverá adotar providências, isto serve para filiações e desincompatibilização que já passaram no calendário das eleições desse ano.
Analistas jurídicos esclarecem que, apesar da aprovação da PEC nº 18 no Senado Federal, a proposta ainda deve ser aprovada na Câmara dos Deputados em dois turnos de votação antes da promulgação e formalização das mudanças no calendário eleitoral. "Enquanto não são definidas as novas datas das eleições, os radiodifusores devem observar e seguir o calendário em vigor, para evitar penalidades", afirmam. (W. Marinho)
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