ABr / Felipe Pontes
Menos de 24 horas após o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ter restringido o foro privilegiado para deputados federais e senadores, o ministro Dias Toffoli, do STF, enviou ontem (4) para instâncias inferiores seis ações penais e um inquérito envolvendo parlamentares no exercício do mandato.
Os despachos que determinaram a baixa dos processos, todos envolvendo deputados, são assinados com a data de quinta-feira (3), mesmo dia em que o Supremo aprovou a restrição do foro por prerrogativa de função para deputados e senadores.
Por 7 votos a 4, os ministros decidiram que os parlamentares só podem responder a um processo na Corte se as infrações penais ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato.
Em todas as decisões, Toffoli ressaltou que cada crime supostamente praticado pelos parlamentares "não foi praticado no exercício do mandato de deputado federal" ou "não guarda relação com o exercício do mandato de deputado federal".
O inquérito, que corre em segredo de Justiça, envolve o deputado Wladimir Costa (SD-PA), processado por tráfico de influência. Na semana passada, o nome do parlamentar apareceu nas manchetes de jornais após ele ter sido filmado dando um soco em um homem durante um comício no Pará.
Ações penais - As ações penais, processos em que os investigados já tiveram denúncia aceita e se tornaram réus, são:
Deputado Alberto Fraga (DEM-DF): já condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por porte ilegal de arma. O recurso do parlamentar tramitava no STF, mas o crime ocorreu em 7 de outubro de 2011, antes de ele assumir o mandato. Toffoli remeteu o caso de volta ao TJDFT. - Deputado Roberto Góes (PDT-AP): denunciado por irregularidades no pagamento de pessoal quando era prefeito de Macapá. O caso foi enviado para a 3ª Vara Criminal da capital do Amapá.
Deputado Marcos Reátegui (PSD-AP): denunciado por corrupção e lavagem de dinheiro por supostamente ter favorecido uma empresa de propriedade de amigos quando era procurador do estado do Amapá, em 2006. O caso foi remetido para a 4ª Vara Criminal de Macapá.
Deputado Cícero Almeida (PHS-AL): denunciado por irregularidades em licitação supostamente cometidas em 2005, quando era prefeito de Maceió. O caso foi enviado para o Tribunal de Justiça de Alagoas.
Helder Salomão (PT-ES): denunciado por fraude na contratação de serviços de táxi quando era prefeito de Cariacica (ES), entre 2011 e 2014. O processo foi enviado para a 1ª Vara Criminal do município capixaba.
Deputado Hidekazu Takayama (PSC-PR): denunciado por 12 práticas de peculato. Os crimes teriam ocorrido entre 1999 e 2003, quando ele ocupava o cargo de deputado estadual do Paraná. O processo foi enviado para uma das varas criminais de Curitiba (PR), a ser especificada pela Justiça local.
Comentários