Com as dificuldades econômicas do país e a redução das receitas e das transferências constitucionais para o Estado, o governo do Maranhão tomou um conjunto de medidas para reduzir as despesas e outras para evitar a queda das receitas, objetivando manter a capacidade de investimento do Estado nas áreas de infraestrutura, saneamento, segurança, saúde e educação.
Do lado da receita com a edição da Lei 10.329/2015, o governo ajustou a alíquota básica de incidência do ICMS nas operações internas que passaram de 17% para 18%, a partir de 1 de janeiro de 2016.
As mais de 110 mil empresas do Estado que operam no comércio de mercadorias, indústrias, atacado e varejo, assim como o setor de transporte, devem ajustar os seus sistemas de emissão de notas fiscal com a nova alíquota de 18% nas operações internas com mercadorias; nas prestações internas de serviços de transporte; no fornecimento de energia elétrica; e nas operações de importações de mercadorias.
Varejistas – ECF
Os lojistas usuários de equipamentos emissores de cupom fiscal (ECF) podem habilitar para a nova alíquota de 18%, incidente sobre as vendas de mercadorias, por meio do próprio programa aplicativo fiscal (PAF).
De acordo com o gestor da ECF, Joaquim Franklin, não é exigível uma intervenção técnica para habilitar um totalizador parcial de ICMS ainda não utilizado. “Para promover a adequação à nova alíquota basta habilitar um totalizador parcial de ICMS ainda não utilizado, uma vez que o ECF dispõe de 20 (vinte) totalizadores parciais de ICMS, não havendo necessidade de intervenção técnica para isto, podendo assim, ser feito pelo próprio usuário, por meio do PAF”, destacou Joaquim Franklim.
Fumacop
Outra alteração foi a inclusão de novos produtos sujeitos ao Fundo de Combate à Pobreza (Fumacop), com a incidência de adicional de 2% acima das alíquotas de 18% ou 25%, de acordo com os produtos no art. 5º da Lei nº 10.329/15, disponível em: “http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/pdf?codigo=577.
O adicional incide na venda aos consumidores finais. Quando o produto está sujeito ao regime de Substituição Tributária, a responsabilidade pelo recolhimento do adicional de 2% do FUMACOP cabe ao Substituto Tributário.
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