A Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (PGE/MA) afirma que inexiste qualquer abuso por parte do Executivo em relação ao ajuste de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado. Apesar de ainda não ter sido notificada oficialmente das ações movidas pela Ordem dos Advogados do Brasil seccional Maranhão (OAB/MA) questionando a Lei Estadual nº 10.542/2016, a Procuradoria destaca a legalidade da matéria.
O procurador geral do Estado, Rodrigo Maia, disse que as ações movidas pela OAB/MA causam estranheza, pois o Estado do Maranhão cumpriu e respeitou todos os trâmites legais para a execução do realinhamento das alíquotas. “Todas as exigências constitucionais e legais para a elaboração da lei foram observadas no que tange às normas específicas de lei de natureza tributária. (A ação) foi uma surpresa. Isso (o reajuste) é uma prerrogativa que o poder público detém”.
Maia disse também que o aumento das alíquotas não foi uma exclusividade do Estado do Maranhão, que fez reajustes percentuais menores em comparação a outros estados. “A maior parte dos Estados editou leis neste sentido, aumentando suas alíquotas de ICMS. Inclusive, alguns com números muito superiores ao Estado do Maranhão”.
Vale frisar que, além de estudo técnico de viabilidade no próprio Estado, o texto passou por análise do corpo jurídico da Assembleia Legislativa, responsável pela aprovação da lei. Tudo isso servirá de embasamento tão logo a PGE seja notificada da ação movida pela Ordem. “Temos convicção de que o Judiciário irá reconhecer que o Estado agiu de forma adequada na elaboração da lei em questão. Ela não só foi aprovada pelo Poder Legislativo, de forma regular, como se observaram os princípios das leis de natureza tributária. O Estado agiu dentro da sua prerrogativa de exercer seu poder tributário”, disse o procurador geral Rodrigo Maia.
Sobre o assunto
No início do mês de dezembro do ano passado, o Governo do Estado enviou para a Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, o projeto de lei que tratava sobre reajuste nas alíquotas sobre o ICMS, afetando os setores de combustíveis, comunicação e energia elétrica. Após análises e discussões nas comissões e no plenário, o projeto foi aprovado, e, em seguida, sancionado pelo governador.
Os novos valores são válidos após 90 dias da sanção, ou seja, só serão praticados a partir de março deste ano.
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