Elaine Patricia Cruz
Agência Brasil
Por meio de nota à imprensa, os advogados que defendem o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa, Marisa Letícia, disseram repudiar o indiciamento de seus clientes ontem (26) pela Polícia Federal. Segundo eles, o inquérito policial, assinado pelo delegado Marcio Adriano Anselmo, “tem caráter e conotação políticos e é, de fato, peça de ficção”.
“Lula e D. Marisa não cometeram crimes de corrupção passiva, falsidade ideológica ou lavagem de capitais”, diz a nota de repúdio assinada pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira, que defendem Lula e Marisa.
Segundo a nota, o triplex no Guarujá é de propriedade da OAS e não de Lula, “como não deixa qualquer dúvida o registro no Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá”. Para os advogados, o delegado indiciou Lula sem ter um documento que comprove que Lula é o proprietário do imóvel. “Confirma ser o relatório uma obra de ficção o fato de o documento partir da premissa de que houve a entrega do imóvel a Lula sem nenhum elemento que possa justificar tal afirmação”.
Os advogados dizem que Lula esteve no imóvel uma única vez, acompanhado de Marisa, quando foram conhecê-lo. “O ex-presidente e os seus familiares jamais usaram o imóvel e muito menos exerceram qualquer outro atributo da propriedade”.
Segundo a nota, Marisa adquiriu, em 2005, uma cota-parte da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) que, se fosse quitada, daria direito a um imóvel no Edifício Mar Cantábrico, que é o antigo nome do imóvel Edifício Solaris, onde o delegado aponta Lula como proprietário.
“Ela fez pagamentos até 2009, quando o empreendimento foi transferido à OAS por uma decisão dos cooperados, acompanhada pelo Ministério Público do estado de São Paulo”. Com isso, segundo os advogados, Marisa poderia ter a opção de usar os valores investidos como parte de pagamento de uma unidade no Edifício Solaris, que seria finalizado pela OAS, ou receber o investimento de volta. Ela optou pela restituição dos valores investidos.
Para os advogados, o indiciamento não tem respaldo jurídico. “Lula e sua esposa não receberam qualquer bem, valor ou direito da OAS que seja proveniente de desvios da Petrobras e muito menos tinham conhecimento da suposta origem ilícita desses valores”.
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