Por Gil Carvalho
O advogado Marco Aurélio Gonzaga Santos, que defende os jornalistas no episódio envolvendo o delegado Leonardo André Carvalho, informou ontem à reportagem que não vê “relevância penal na solicitação feita pela delegada Carolina Cardoso de Sousa no programa ‘Fidelis Uchôa’ (TV Band), que fez comentários sobre a atuação do trabalho do delegado Leonardo Carvalho”.
“Gostaria de informar que não vejo razão jurídica para que a imprensa fique cesseada no exercício do seu trabalho em Imperatriz, pois a cidade sempre se notabilizou por ter uma imprensa livre, democrática, aberta e participativa na cobertura dos fatos e acontecimentos de Imperatriz”, disse.
Marco Aurélio atesta ainda que a maioria absoluta dos profissionais da imprensa imperatrizense é cidadão idôneo, trabalhador e que prestam um grande serviço em benefício ao povo de Imperatriz. “Esses profissionais divulgam os fatos e acontecimentos do dia-a-dia dessa cidade e da região tocantina”, disse.
Direito - Ele diz ainda que, “com todo respeito às autoridades implicadas, não vê razão jurídica, pois o direito processual penal deixa claro que a publicidade e a revelação dos acontecimentos se dá como prioridade”. O direito penal é regido fundamentalmente pelo princípio da publicidade, onde alguém implicado em um procedimento criminal infelizmente está sujeita a investigação criminal e aos dissabores da ação penal.
Segundo ele, o episódio decorre de um caso ocorrido de grande repercussão na cidade de Montes Altos - 60 km de Imperatriz, onde o irmão do prefeito foi assassinado e amplamente divulgado em todos os veículos de comunicação de Imperatriz, do Maranhão e do Brasil.
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