Brasília – O advogado Castellar Guimarães, que representa o publicitário Cristiano Paz na Ação Penal 470, o processo do mensalão, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo prazo em dobro para recursos que podem mudar as decisões, os chamados embargos infringentes.
Nesta semana, o Supremo dobrou prazo para outro tipo de recurso, os embargos declaratórios, ampliando o intervalo de cinco para dez dias. No caso dos embargos infringentes, o prazo previsto no Regimento Interno do STF para apresentação de recursos é 15 dias.
Os embargos de declaração são usados para esclarecer pontos da decisão que não foram bem delimitados pelos ministros no julgamento. Alguns advogados usam esse recurso para tentar alterar o teor das decisões, mas isso raramente ocorre no STF. Os ministros entendem que os embargos declaratórios servem apenas para pequenos ajustes.
Já os embargos infringentes permitem nova análise da decisão. Segundo o Regimento Interno do STF, eles só podem ser usados quando existem ao menos quatro votos pela absolvição. Mesmo previsto no regramento interno do Supremo, o uso do recurso não é plenamente aceito entre os ministros, pois alguns acreditam que a ferramenta foi suprimida pela legislação comum.
Em geral, as defesas esperam o julgamento dos embargos de declaração antes de entrar com os infringentes, mas alguns advogados do mensalão indicaram que podem não seguir essa sequência.
Publicado em Política na Edição Nº 14684
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