O vereador Adonilson (PCdoB) apresentou o Projeto de Lei Ordinária 40/2015, que proíbe a cobrança de taxa de religação de energia elétrica no município de Imperatriz. A ideia, bem recebida pelos vereadores e visitantes da galeria, foi encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara de Vereadores, que deverá apreciar a matéria.
Adonilson argumenta que o usuário da concessionária de energia, quando paga os encargos de multas e juros por atraso nas contas, já foi penalizado, acrescentando que a taxa de religação é uma cobrança abusiva e sem amparo legal. “Outros serviços que dispomos quando estão em atraso são suspensos, como telefonia, água, mas não cobram uma taxa de religação, e sim os encargos devidos, como multas e juros”, explicou o vereador. “No momento em que famílias têm dificuldades para pôr em dia as contas de energia elétrica, a cobrança abusiva da taxa de religação é mais um obstáculo à regularização do serviço”.
Tríplice cobrança
De acordo com o vereador, mais de 90 mil logradouros devem estar cadastrados como usuários regulares do serviço de fornecimento de energia elétrica, onde 20% deles apresentam problemas de inadimplência. Pelos cálculos do professor Adonilson, a cobrança da taxa de religação significa a geração de uma receita de mais de R$ meio milhão de quem já foi penalizado com o corte no fornecimento e o pagamento dos juros e multas.
Para o representante comercial Júnior Santos, que acompanhava a sessão parlamentar, o projeto de lei demonstra a preocupação do parlamentar em defender os direitos da população face a uma cobrança injusta e ilegal. “Desta forma, aprovamos a iniciativa do vereador Adonilson e o incentivamos a trazer para esta casa projetos com esta envergadura de promoção e defesa do direito das pessoas assegurado pela constituição”, justificou o trabalhador.
Procon emite Nota Técnica contrária à cobrança
Antes de ser protocolado na Câmara de Vereadores, o presidente do PROCON/MA, Hildelis Silva Duarte Junior, consultado sobre o assunto, emitiu uma Nota Técnica de seis páginas confirmando a legalidade do Projeto de Lei. “...Levando em consideração o caráter contínuo do serviço, bem como a responsabilidade incumbida ao fornecedor de arcar com ônus do negócio, entende o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/MA que a taxa de religação exigida pela Companhia Energética do Maranhão – CEMAR é abusiva, nos termos do artigo 39 inciso V e inciso X, do Código de Defesa do Consumidor, não podendo ser cobrado do consumidor o serviço juntamente com a incidência de multa e juros por atraso”, concluiu o parecer técnico do presidente do PROCON/MA. (Mozart Magalhães)
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