No início da tarde dessa quinta-feira, 23 de junho de 2016, a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz recebeu uma Ação Popular proposta pelo advogado Daniel Souza em face da decisão do Governo do Estado do Maranhão de transferir o Viva Cidadão para o Imperial Shopping.
Na petição, que tem como autora Luzenilde da Costa Batista, uma moradora do grande Santa Rita, o advogado sustenta que a mudança de endereço proposta pelo governador Flávio Dino importa em grande prejuízo ao usuário dos serviços prestados pelo Viva Cidadão, como causa abalo ao comércio popular da região central, com iminente fechamento de lojas e postos de trabalho.
"Só por amor ao debate é possível assegurar que a decisão do governador Flávio Dino, de retirar o Viva Cidadão do seio comercial da cidade para confiná-lo num centro de compras 'granfino' e aristocrata de Imperatriz, além de prejudicar o público alvo, os comerciantes e os comerciários, com fechamento de empresas e com a perda de empregos, contradita os fundamentos que são a própria razão de ser do Viva Cidadão, e até mesmo, por ironia do destino, contrapõe-se ao velho bordão comunista: de cada um segundo a sua capacidade e a cada um segundo a sua necessidade", destacou o advogado.
Daniel Souza argumentou, ainda, que a justificativa apresentada para a mudança de endereço para um shopping da cidade, bem distante do terminal de integração de transporte coletivo, de agências bancárias, da agência dos Correios e de repartições públicas, não é razoável, frustrando, segundo ele, o princípio do interesse público. "O simplório e desnutrido argumento segundo o qual o Requerido Estado do Maranhão fará uma eventual economia em gastos de aluguel, convenhamos, não se mostra razoável ou mesmo adequado, revelando-se imprestável para justificar o injustificável, até porque há, na região central da cidade, uma série de imóveis disponíveis que poderiam abrigar o Viva Cidadão", frisou.
Ao final, o advogado suplicou o deferimento da medida liminar ao argumento de que a falta do socorro jurisdicional acarretaria em grave lesão ao interesse público, com consequência danosa aos contingentes populacionais mais humildes, mercê do estado de vulnerabilidade.
O pedido de liminar deverá ser examinado nas próximas horas, e a decisão está sendo aguardada com grande expectativa pela Associação Comercial e Industrial de Imperatriz, Clube de Dirigentes Lojistas e representantes dos comerciários.
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