Promotor Jadilson Cirqueira é o autor da Ação Civil Pública contra o Governo do Estado

O titular da Promotoria Especializada de Meio Ambiente em Imperatriz, promotor de justiça Jadilson Cirqueira, durante entrevista coletiva na manhã de ontem, explicitou as razões que levaram o Ministério Público Estadual a ajuizar Ação Civil Pública Para Obrigação de Fazer com Pedido de Liminar contra o Governo do Estado do Maranhão e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA), por conta da destinação de recursos da ordem de R$ 10.289.847,44. Decisão da Câmara Estadual de Compensação Ambiental (CECA) destinou o dinheiro, que é referente à compensação ambiental da fábrica da Suzano que está instalada no município de Imperatriz, ao Parque Estadual do Mirador, que sequer está na mesma Bacia Hidrográfica e distante, em linha reta, 350 quilômetros de Imperatriz.

Como é de amplo conhecimento da comunidade imperatrizense, essa luta foi iniciada ainda no ano de 2013, quando o MP imperatrizense enviou, no dia 03 de dezembro, ofício de nº 283/2013 ao então secretário Victor Mendes, no governo Roseana Sarney “(…) para que os recursos fossem destinados diretamente na área impactada pelos empreendimentos da Suzano, com a consequente instituição de uma unidade de conservação do tipo proteção integral”. Nesta oportunidade, o governo estadual afirmou que os recursos poderiam ser gastos em qualquer unidade ambiental do Estado.
Jadilson Cirqueira quer esses recursos retornados ao município de Imperatriz e sua utilização para a criação de uma Unidade de Conservação Ambiental (UCA), na área impactada pela fábrica da empresa de papel e celulose. Segundo o promotor, “isso é previsto em cumprimento de uma lei federal que prevê essas normas”. Destacando ainda que esses recursos repassados pela empresa estão depositados no Fundo de Compensação Ambiental do Estado do Maranhão e que há tempo a Promotoria busca de forma consensual o retorno desse recursos. Até aqui, a Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Maranhão tem ignorado o pleito, não respondendo aos expedientes.
Restou ao MP, em nome do zelo público e de resguardar os interesses de Imperatriz, quando da descoberta da designação do benefício para o Parque Estadual do Mirador, ajuizar Ação Civil Pública na Vara da Fazenda Pública de Imperatriz para que o dinheiro não fosse gasto e sim ajuizado em conta corrente até posterior decisão, já que, em consequência de reuniões efetuadas pela CECA, havia a recomendação de criação e implantação de uma Unidade de Conservação de proteção integral no município de Imperatriz e o compromisso em definir uma equipe multidisciplinar para análise do pleito.