Por meio da Portaria 142/2020, e enquanto durarem os efeitos do Decreto Estadual 35.784/2020, a Secretaria de Fazenda estabeleceu a abertura de processos via correio eletrônico (e-mail). A medida tem o objetivo de evitar que o contribuinte se desloque às agências de atendimento da Sefaz, bem como minimizar o manuseio de papel.
Foram criados 32 e-mails de Unidades Administrativas da Sefaz no qual o contribuinte poderá enviar, de acordo com a sua demanda, a solicitação de abertura de processo. A unidade receptora irá gerar um número de protocolo e enviar ao contribuinte via e-mail. Caso o contribuinte não receba retorno da solicitação, poderá reiterar o pedido enviando cópia para: protocolo.ouvidoria@sefaz.ma.gov.br, que também será e-mail para abertura de processos de denúncias e reclamações.
É importante destacar que a solicitação de abertura de processo feita pelo contribuinte deverá observar os requisitos de legitimidade e autenticidade dos documentos enviados, sob pena de ter a análise do pedido prejudicada.
O processo deverá ser assinado digitalmente com certificado digital do contribuinte ou seu representante legal e enviado em formato PDF. Na falta da assinatura digital, o contribuinte poderá apresentar o processo em PDF, com assinatura legível do interessado e documento comprobatório de legitimidade.
Com os efeitos da Portaria 142/2020, fica autorizada a tramitação processual via e-mail.
A relação completa dos e-mails de abertura de processos está disponível na página da Sefaz: portal.sefaz.ma.gov.br (Sefaz/Anissa Ayala)
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