O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, votou ontem (1º) para derrubar a decisão da Corte que autorizou prisões de condenados na segunda instância da Justiça antes do fim de todos os recursos. Após o voto do relator, o julgamento foi suspenso e deve ser retomado na semana que vem. Faltam os votos de dez ministros.

No voto, o ministro deferiu liminar para mandar soltar todos os presos que tiveram pena executada pelo novo entendimento da Corte, firmado em fevereiro. Marco Aurélio foi um dos quatro votos vencidos no julgamento no qual a Corte determinou cumprimento imediato das penas.
Para o relator, o direito à não culpabilidade e de não ser preso por uma condenação que não é definitiva é uma garantia constitucional, que não poderia ser alterada nem mesmo por uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
“O princípio da não culpabilidade é garantia vinculada pela lei maior ao trânsito em julgado. De modo que a constitucionalidade do Artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP) não comporta questionamentos”, disse o ministro.
O STF começou a julgar duas ações protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) contra o entendimento da Corte que autorizou prisões de condenados na segunda instância da Justiça.
Defesa - Durante o julgamento, advogados que representam investigados na Operação Lava Jato defenderam a revisão da decisão do Supremo. Antônio Carlos de Almeida Castro, advogado do senador Edison Lobão (PMDB-MA) e do ex-controlador do Banco BTG André Esteves, disse que há uma tentativa no Brasil de jogar a sociedade contra o Judiciário. “Na realidade, todos nós queremos o combate à corrupção e queremos a efetivação do processo penal. Queremos fazer esse combate com a defesa da garantia de direitos individuais ou queremos fazer passando por cima dos direitos individuais?”.
Pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) falou o advogado Juliano Breda, que atua na Lava jato pelos delatores da empreiteira Andrade Gutierrez. Para o defensor, é um fato incontestável que a prisão só pode ocorrer após o fim de todos os recursos. “O Congresso brasileiro votou conscientemente, inequivocamente, para estabelecer que a prisão para início de cumprimento de pena no nosso país só pode se iniciar após o trânsito em julgado da decisão condenatória”, argumentou Bredas.
No julgamento, a Defensoria Pública da União (DPU) também defendeu a revisão da decisão do STF e apresentou números sobre o impacto da decisão na decretação da prisão em segunda instância. Segundo levantamento do órgão, de 5.161 processos que tiveram decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 711 houve casos de abrandamento da pena ou absolvição.
PGR - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu a manutenção da decisão do STF e disse que advogados colocam sob suspeita as decisões de Segunda Instância e insistem em mostrar dados de percentual alto, com fontes não oficiais, de recursos que justificariam a necessidade de manter a “miríade” de recursos.
Para Janot, os advogados preferem um “caminho longo e tortuoso de defesa” em vez de usarem habeas corpus para questionar supostas ilegalidades nas instâncias inferiores. (Agência Brasil)