Samira Barros Heluy, titular da Vara de Execuções Penais da Comarca de Imperatriz

Foi realizado em Imperatriz, de 21 a 25 de maio, o primeiro mutirão judiciário do ano, promovido pela juíza Samira Barros Heluy, titular da Vara das Execuções Penais da Comarca de Imperatriz.
Na ocasião, foram julgados 22 processos, que resultaram em sete absolvições, treze condenações e três extinções de punibilidade, sendo dois por prescrição e um por óbito.
No mencionado mutirão, que contou com a participação dos magistrados Samira Barros Heluy, Ernesto Guimarães Alves, Delvan Tavares Oliveira, Marcelo Testa Baldochi e Flávio Roberto Ribeiro Soares, estavam previstos os julgamentos de 25 processos. Entretanto, três sessões foram adiadas, duas pela falta do representante do Ministério Público e uma em virtude da ausência de testemunha imprescindível.
Na pauta do mutirão foram incluídos 17 processos relativos a Meta – 4, da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP), entre eles 3 processos acima citados, cujas sessões já foram remarcadas para os dias 5, 6 e 26 de junho.
Segundo a juíza Samira Barros Heluy, no acervo da Vara das Execuções Penais da Comarca de Imperatriz, ainda restam 17 processos de competência do Tribunal do Júri Popular, sendo 7 processos na pauta da 3ª reunião ordinária, cujas sessões já foram designadas para o mês de junho, incluindo 4 processos da Meta – 4 – ENASP; 5 processos estão suspensos por força de instauração de incidente de insanidade mental, incluindo 3 processos da Meta – 4 ENASP; e cinco processos que estão atualmente em fase de diligência. Todos também da Meta 4 – ENASP, cujas sessões serão designadas tão logo os autos estejam preparados para julgamento.
Neste ano, até agora, a Vara de Execuções Penais da Comarca de Imperatriz submeteu a julgamento, pelo Tribunal do Júri Popular, 48 processos, sendo 26 processos por meio de reuniões presididas pela juíza Samira Barros Heluy e 22 processos por meio do mutirão. Desse total, 36 processos integravam a Meta 4 - do ENASP.
A juíza Samira Heluy informou a O PROGRESSO que em que pese este juízo, no tocante aos crimes dolosos contra a vida, diante da vigência da Lei Complementar 140/2011, o acervo hoje existente pode sofrer acréscimo. Isso pode acontecer considerando a possibilidade de retorno de autos já julgados, sob a presidência deste juízo, para a realização de novo julgamento pelo Tribunal do Júri Popular, em caso de determinação da instância superior.