Em júri promovido pela comarca de Itinga do Maranhão, o réu Sidney Moura do Nascimento foi condenado a 15 anos de reclusão por homicídio qualificado cometido contra uma criança de cinco anos. De acordo com a denúncia, o crime aconteceu no dia 22 de agosto de 2010, por volta das 0h30, em um assentamento na zona rural do município. Ainda segundo a denúncia, a criança brincava em frente à casa onde morava, próxima à mãe, quando foi atingida na cabeça por um tiro de espingarda disparado pelo acusado contra desafetos que se encontravam em uma festa que acontecia perto do local. Segundo os autos, o réu, que se encontrava sob efeito de álcool, fugiu após o ocorrido. A pena deve ser cumprida em regime inicialmente fechado.
Presidiu o julgamento a juíza Alessandra Lima Silva, titular da comarca. A magistrada negou ao réu o direito de responder em liberdade.
Também presidido pela juíza, o júri promovido pela comarca terminou com a condenação de Adriano da Conceição Moura a 19 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. O réu respondeu pela acusação de estupro seguido de morte que teve como vítima V. C. F. Apesar de devidamente intimado por edital, o réu não compareceu ao julgamento.
De acordo com os autos, o crime se deu no dia 22 de agosto de 1999, por volta das 15h00, em um riacho localizado no povoado Paulistão, no município, quando o denunciado, após constranger a vítima à conjunção carnal, estrangulou-a.
“Deixo de conceder ao réu o benefício de recorrer em liberdade, por entender que estão presentes os requisitos da prisão preventiva, dentre eles a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal com fulcro no Art. 132 do Código de Processo Penal, haja vista a gravidade em concreto dos delitos praticados, o tipo e a quantidade de pena aplicada ao acusado, bem como pelo fato de que o acusado encontra-se em local incerto e não sabido, o que compromete a aplicação da lei penal”, declara a magistrada na sentença.
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