Em júri promovido nessa quarta-feira (21) pela 3ª Vara da Comarca de Balsas, o Conselho de Sentença acatou a tese de defesa e absolveu Maria Aparecida Correia da Costa da acusação de homicídio contra Marinalde Ferreira da Silva Lima. Na sentença, a juíza titular da Vara, Nirvana Maria Mourão Barroso, decretou a soltura da ré, que estava presa. O crime ocorreu em 19 de abril de 2013, por volta das 17h40, em uma residência no bairro São Luís, em Balsas, quando, após uma discussão motivada por uma dívida de apenas R$ 18,00. Segundo consta nos autos do processo, na ocasião a ré teria desferido na vítima três golpes de canivete. Marinalde morreu no local. A acusada foi presa horas depois, em uma chácara localizada a 25 km de Balsas. Em interrogatório policial, Maria Aparecida confessou o crime. A defesa sustentou que a denunciada era perseguida e constantemente agredida por Marinalde em função do término de um relacionamento, que durou cerca de oito anos, e que no dia do crime a vítima encontrava-se embriagada e agressiva. Maria Aparecida teria agido em legítima defesa.