Em sessão realizada no dia 15 de março, o Tribunal do Júri da Comarca de Imperatriz condenou os réus Francisco Ribeiro da Silva e Joana Rita Fernandes a 14 anos de reclusão pelo assassinato de Célia Batista Soares, praticado no dia 30 de julho de 2001. O homicídio foi tipificado como duplamente qualificado, nos termos do artigo 121 do Código Penal, porque os réus assassinaram a vítima por meio cruel e mediante emboscada.
O Conselho de Sentença, composto por sete jurados, acolheu integralmente a tese defendida pelo promotor de Justiça Joaquim Ribeiro de Souza Júnior, titular da 6ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Imperatriz. Proferiu a sentença a juíza Samira Barros Heluy. Trabalhou na defesa de Francisco a advogada Helena Amorim, e de Joana, o advogado Farnézio Pereira dos Santos.
Foi apurado pelo Ministério Público do Maranhão que os acusados Francisco Ribeiro da Silva e Joana Rita Fernandes mantinham relacionamento amoroso na época do crime. Eles assassinaram Célia Batista Soares por motivos passionais. O acusado pretendia relacionar-se com a vítima, mas Célia recusou as investidas amorosas de Francisco, e ele resolveu matá-la. Para isso, foi auxiliado por Joana Rita Fernandes que, por ciúmes, resolveu ajudar Francisco.
Sabendo da intenção de Francisco, Joana Rita convidou Célia para participar de uma festa no “Forró do Garfo”. Ao retornar do evento, a vítima foi abordada por Francisco, às 4h da manhã, numa rua pouco movimentada de Imperatriz. Francisco desferiu diversas pauladas contra a cabeça de Célia, causando traumatismo craniano. Joana Rita, além de atrair a vítima para o local do crime, acompanhou sua execução, observando se chegariam populares. (CCOM – MPMA)