O Tribunal do Júri absolveu ontem Francisco Lopes pela acusação de homicídio qualificado praticado contra Edilson da Silva Chaves. Este julgamento aconteceu na última terça-feira, pela 2ª Vara Criminal de Imperatriz.
Segundo o que consta nos autos, o crime ocorreu no dia 24 de dezembro de 2010, no bairro Vila Nova, município de Governador Edison Lobão.
O réu teve a defesa exercida pelo advogado Phablo Rocha Souza, que utilizou como estratégia a legítima defesa real, bem como desqualificação para lesão corporal seguida de morte, uma vez que Francisco não teria agido com a intenção de matar, porém
a primeira tese (legítima defesa) foi devidamente acatada pelos jurados. Isso porque Leonice, até então esposa do acusado, teria utilizado de comportamento inadequado em um churrasco, pois teria se sentado nas pernas de outro homem na frente do marido, o que culminou no início da confusão.
Já a acusação buscava a condenação de Francisco, nos termos da denúncia, por homicídio qualificado. O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri reconheceu a tese da defesa e absolveu Marcos das acusações. O júri popular foi presidido pelo juiz Joscelmo Gomes Sousa.
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