O MPMA apresentou, no dia 14 de fevereiro, denúncia contra Pollyana da Silva Araújo, Leonardo Teixeira Meireles e Lázaro da Costa Silva. Eles são acusados de falsificarem documentos para subtraírem veículos do Instituto de Criminalística (Icrim) de Imperatriz.
De acordo com o que foi apurado, Pollyana trabalhava na instituição e facilitava a retirada de carros que seriam reformados e vendidos por Lázaro e Leonardo. O Termo de Restituição era apresentado com assinaturas falsificadas do delegado Francisco de Assis Ramos, do juiz da 3ª Vara Criminal de Imperatriz, Ernesto Guimarães Alves e da juíza da 2ª Vara Criminal, Suely Santos.
As suspeitas foram confirmadas após busca na casa da acusada. “Foram encontradas três vias de Termos de Restituição de um Fiat Stilo retirado do Icrim. A ré confessou o crime que, conforme investigações, ocorreu em quatro ocasiões diferentes”, afirma Raquel Chaves, promotora de justiça titular da 3ª Promotoria Criminal de Imperatriz.
Como agiam - A acusada admitiu ter feito cópia da chave da sala de digitação para ter acesso a cópias dos documentos e fazer a falsificação.
Os veículos eram retirados por Lázaro (principalmente em horários fora do expediente), levados para sua oficina, consertados e entregues para Leonardo, que seria o revendedor.
No dia 10 de outubro de 2012, Pollyana Araújo entregou aos vigilantes do Complexo de Polícia Judiciária um Termo de Restituição de um veículo. No final da tarde, Lázaro Silva foi buscar dois veículos, – um Vectra e um Peugeot 206 – mas um deles não constava no termo. Após o acusado conversar com Pollyana, ela se dirigiu ao vigilante e informou que a retirada estava autorizada pois o documento necessário para entrega estava com o perito e seria apresentado posteriormente.
Lázaro confirmou a subtração de um dos veículos e a perícia feita em seu celular comprovou diversas mensagens trocadas entre ele e Leonardo Meireles, inclusive citando o nome de Pollyana.
A acusada admitiu ter colaborado com a retirada de dois caminhões, um Vectra prata, um Stilo vermelho, uma D20 branca, um Peugeot 206 preto, um Audi A4 prata, e uma Montana prata. Apenas o Vectra e o Peugeot foram recuperados até agora.
Procedimentos do Icrim - O diretor no Núcleo Regional do Instituto de Criminalística, Eduardo Soares, informou que para a liberação de veículos é necessário que o perito tenha ciência. Ele acrescentou ainda que, quando o termo for proveniente do Poder Judiciário, é necessário que o Oficial de Justiça apresente documentos funcionais. Quando for proveniente da área policial, um agente deve acompanhar o recebedor e ambos devem apresentar documentação.
PENA
Os três denunciados devem ser acusados de subtraírem bens, usando cargo público para proveito próprio ou alheio (art. 312, § 1º do Código Penal). A promotora Raquel Chaves pede que a pena seja aplicada quatro vezes (já que foram quatro ações diferentes) como consta no art. 69 do Código Penal Brasileiro (CPB): “Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido”.
A acusação também segue por falsificação de documento público ou alteração do verdadeiro (dois a seis anos de reclusão e multa). O outro crime seria por “inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”, como consta no art. 299 do CPB (reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público)
Comentários