A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou, por unanimidade, habeas corpus (HC) em favor de Antônio Diacui Brito, acusado de envolvimento no sequestro do menino Pedro Paulo no ano passado. No HC em que pleiteava a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, Brito alegou, primeiramente, excesso de prazo na formação da culpa.
O acusado de ser o mentor do sequestro argumentou, ainda, não haver subsídios necessários para que ele seja mantido preso, nem fatos que demonstrem que ele irá prejudicar o bom andamento do processo, visto que possui residência fixa e é réu primário.
O relator do processo, desembargador Froz Sobrinho, rebateu a alegação de excesso de prazo, ressaltando que a instrução criminal já foi concluída. Ele apontou que não há nos autos provas que confirmem a ausência de fundamentação da prisão preventiva.
Caso Pedro Paulo - No dia 27 de junho de 2012, dois indivíduos invadiram a casa em que mora o menino Pedro Paulo, de apenas 5 anos, e renderam a mãe da vítima e as empregadas domésticas. Armados, os bandidos fugiram roubando um celular, um veículo modelo S-10 e sequestraram o menino e a babá. Os envolvidos seguiram para o Estado do Tocantins e deixaram a empregada nas margens da BR-010. A criança foi mantida como refém durante 13 dias, sendo exigido pelo sequestradores um resgate no valor de R$ 500 mil.
Por meio de escuta telefônica, a polícia confirmou a participação do acusado como principal organizador do sequestro, tendo sido decretada a sua prisão temporária, em 11 de julho, pela 4ª Vara Criminal de Imperatriz. O acusado era funcionário do pai da vítima e, motivado por um sentimento de vingança, teria entrado em contato com os demais envolvidos para programar o crime. Além de Antônio Diacui, outras nove pessoas foram acusadas de envolvimento no caso.