O desembargador Bayma Araújo, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), negou pedido de habeas corpus em favor de Paulo César de Araújo Brito e Karuzo Silva Oliveira, supostos integrantes de uma quadrilha especializada em roubos a caixas eletrônicos no Maranhão.
De acordo com os autos, a organização criminosa tem atuação em várias cidades do Estado, sendo especializada em assaltos a instituições financeiras, mediante utilização de armas de fogo de grosso calibre, explosivos para detonar os cofres das agências bancárias, além de possuírem veículos próprios para locomoção e fuga.
Os acusados foram presos por determinação da 1ª Vara da Comarca de Grajaú em julho de 2016, após a prisão em flagrante de dois outros integrantes da mesma organização criminosa, que teriam delatado mais cinco comparsas, também já detidos pela polícia.
No pedido encaminhado ao TJMA, os advogados de defesa alegaram excesso de prazo na conclusão da instrução criminal e restrição de sua liberdade de locomoção. Sustentaram ainda que preenchem condições para responder o processo em liberdade, por apresentarem bons antecedentes, primariedade e residências fixas.
O desembargador, por sua vez, não reconheceu a alegação de excesso de prazo, considerando as particularidades do processo e da instrução criminal, que evidenciam a gravidade do caso. Para ele, a complexidade dos fatos, com envolvimento de sete denunciados, aliada à suposta conduta dos criminosos e organização na prática de crimes, justificam a manutenção da prisão.
“A situação demonstra que soltos ofereceriam caracterizado risco, intranquilidade e desassossego à população local, restando inalterados os motivos ensejadores de suas custódias preventivas”, concluiu Bayma Araújo em seu voto, confirmando o parecer do Ministério Público.
A decisão foi seguida, unanimemente, pelos desembargadores José Luís Almeida e Tyrone José Silva.
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