O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão concedeu ontem Habeas Corpus ao policial militar Dauvane Sousa Silva, que foi condenado a 16 anos de reclusão por acusação de homicídio em Imperatriz.
A decisão unânime foi da 1ª Câmara Criminal, por meio dos desembargadores Antonio Fernando Bayma Araújo (presidente), Raimundo Nonato Magalhães Melo (relator) e João Santana Sousa (revisor).
A solicitação do Habeas Corpus com pedido de liminar de soltura em favor de Dauvane Sousa Silva foi feito pelo advogado Enoque Cavalcante, com respaldo da Associação de Cabos e Soldados, por meio do presidente da entidade, Esmeraldo Júnior, e foi aceito por unanimidade pelos desembargadores.
Dauvane é acusado de ter assassinado o homem identificado por Flávio da Conceição e o julgamento foi feito em São Luís, depois de ter sido iniciado e suspenso em Imperatriz. Na capital, Dauvane foi condenado a 16 anos de reclusão e estava cumprindo a pena em uma cela no Comando Geral da Polícia Militar do Maranhão. .
Para proceder o pedido, o advogado Enoque Cavalcante lembrou o artigo 5°, LVII da Constituição Federal de 1988, que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Segundo o presidente da Associação de Cabos e Soldados, o policial Dauvane Sousa Silva, considerado um militar de muita ação, estará de retorno a Imperatriz na manhã desta quinta-feira (19). Dauvane deverá voltar também à ativa. Ele é lotado no 3° Batalhão de Polícia Militar com sede em Imperatriz, onde deverá se apresentar ainda nesta quinta-feira.
Publicado em Polícia na Edição Nº 16467
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