O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), com o auxílio da Polícia Civil do Rio e do Ministério Público do Maranhão (GAECO/MPMA), realizou nesta quinta (22) a quarta fase da Operação Open Doors.

Segundo o MP, a operação combate uma organização criminosa sediada em Barra Mansa e liderada por hackers que praticam diversos crimes patrimoniais, em especial a subtração de valores de contas bancárias de terceiros por meio de transações fraudulentas.
Dois mandados de prisão foram expedidos pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Barra Mansa. No Maranhão foi preso Paulo Heitor Campos Pinheiro e Richard Lucas da Silva Miranda está foragido. Ambos são acusados de fraude bancária.
A operação é um desdobramento da segunda fase da Open Doors, envolvendo, desta vez, a ocultação de patrimônio do denunciado Richard Lucas da Silva Miranda em conta bancária de titularidade da empresa PHC Pinheiro, sediada no Maranhão e que tem como dono o outro denunciado, Paulo Heitor Campos Pinheiro.
O Ministério Público declarou que Richard teve apreendido um cartão bancário em nome da empresa e, a partir da quebra do sigilo bancário do hacker, foi verificado que Paulo utilizava-se da pessoa jurídica para lavar dinheiro. Com a identificação da conta, foi verificada intensa atividade criminosa destinada à ocultação e movimentação do patrimônio ilícito da quadrilha.
Durante as investigações, os denunciados, em atuação conjunta com outras pessoas, estruturaram-se em uma organização criminosa voltada para a prática de centenas de crimes de furtos, principalmente por meio de fraudes bancárias, obtendo vantagens ilícitas que se aproximaram de R$ 30 milhões.
Somente entre maio de 2017 e setembro de 2018, por 252 vezes e em diferentes locais, Richard e Paulo, por intermédio da PHC Pinheiro, ocultaram e dissimularam um total de R$ 1.513.000,00 provenientes, direta ou indiretamente, de infrações penais.
A operação foi inicialmente deflagrada em agosto de 2017, após investigações apurarem que ‘hackers’ burlavam a segurança bancária e conseguiam acesso aos dados dos titulares das contas lesadas, apropriando-se de senhas, CPF, nº de agência e conta e nome completo dos titulares.
Com essas informações, eles solicitavam que outras pessoas, conhecidas como “cabeças”, lhes fornecessem contas de ‘laranjas’ para que pudessem direcionar o dinheiro subtraído das vítimas, utilizando-o para proveito próprio.