O secretário de Segurança Pública, Marcos Affonso Júnior, assinou na última terça-feira (21) portaria da Lei Seca, de nº 935/2014, que vai vigorar no 2º turno das eleições deste ano. De acordo com o documento, ficam proibidos a venda e o consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica ou de substâncias de efeitos semelhantes, em locais públicos ou de acesso público, a partir das 18h do próximo sábado (25) às 18h do domingo (26), dia do pleito. A medida visa manter a ordem do processo eleitoral, intervindo em atividades particulares que possam causar prejuízo ao interesse público, podendo, para tanto, usar os meios legais para impedir a violação dos direitos e garantias individuais e coletivos. O eventual descumprimento da Portaria consistirá em crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal Brasileiro, sujeito a penalidades de detenção e multa.