Na edição do dia 17 de junho de 2016, O PROGRESSO publicou matéria referente à ‘Operação Replay’, desencadeada pela Polícia Federal, informando que os acusados presos tinham sido condenados.
Na ocasião, a Polícia Federal (PF) informou que todos iriam cumprir as respectivas penas em regime inicialmente fechado.
Entretanto, um dos condenados, o sindicalista Josimar Barros Ferreira, procurou esse matutino para informar que não se encontra em regime fechado, e sim cumprindo a pena que lhe foi imposta pela Justiça - de 6 anos, 2 meses de reclusão e 220 dias multa - em regime semiaberto.
A sentença prolatada pelo juiz federal Rafael Lima da Costa, da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz, em desfavor do sindicalista Josimar Barros Ferreira, diz: “Em atenção ao que dispõe o § 2º, “b” do artigo 33 do Código Penal, estabeleço como regime inicial de cumprimento da pena o semiaberto, uma vez que a pena é superior e 4 e inferior 8 anos e o réu não é reincidente”.
Josimar Barros informou que recorreu da sentença.
A operação foi deflagrada pela Força-Tarefa Previdenciária do Maranhão (FTP/MA), composta pela Polícia Federal, Ministério da Previdência Social e Ministério Público Federal, com a finalidade de reprimir o crime previdenciário no Estado.
Nas investigações, foi identificada uma organização criminosa com atuação, principalmente, na cidade de Imperatriz, falsificando documentos públicos e declarações de exercício de atividade rural para fins de ajuizamento de ações previdenciárias perante a Subseção Judiciária de Imperatriz para obtenção de benefícios previdenciários, mais notadamente de natureza rural.
A Operação Replay foi a continuidade da operação ‘Retroação’, por isso a denominação.
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